Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.119.454,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no âmbito do próprio Órgão, indicadas no Anexo II deste Decreto.