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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 14 de Agosto de 2001

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão):

I

TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., a partir de 30 de setembro de 1995, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980 ( Processo nº 53700.000336/95);

II

FIRENZE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA., a partir de 6 de junho de 1994, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à TV Barriga Verde Ltda., pelo Decreto nº 83.310, de 4 de abril de 1979 , autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 37, de 8 de julho de 1994 (Processo nº 53820.000230/94).

Art. 2º, II do Decreto /2001