Artigo 1º, Inciso XIV do Decreto de 14 de Agosto de 2001
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
FUNDAÇÃO EVANGELLI NUNTIANDI, a partir de 16 de julho de 1995, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, outorgada originariamente à Rádio Alvorada de Parintins Ltda., conforme Decreto nº 55.931, de 19 de abril de 1965, renovada pelo Decreto nº 91.437, de 15 de julho de 1985 , e transferida pelo Decreto de 15 de julho de 1996 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53630.000063/95);
II
RÁDIO BARRA DO MENDES LTDA., a partir de 30 de abril de 1996, na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto nº 92.485, de 21 de março de 1986 (Processo nº 53640.000882/95);
III
RADIOSUL EMISSORAS INTEGRADAS LTDA., a partir de 27 de fevereiro de 1996, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 92.335, de 27 de janeiro de 1986 (Processo nº 53700.001495/95);
IV
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SETE CIDADES DE PIRACURUCA LTDA., a partir de 17 de dezembro de 1995, na cidade de Piracuruca, Estado do Piauí, outorgada pelo Decreto nº 91.865, de 1º de novembro de 1985 (Processo nº 53760.000239/95);
V
ALAGAMAR RÁDIO SOCIEDADE LTDA., a partir de 10 de abril de 1996, na cidade de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, outorgada pelo Decreto nº 92.412, de 20 de fevereiro de 1986 (Processo nº 53780.000210/95);
VI
SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA DE RANCHARIA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Rancharia, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 1.064, de 9 de dezembro de 1948, renovada pela Portaria nº 252, de 9 de outubro de 1985, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 112, de 15 de setembro de 1994,do Ministério das Comunicações (Processo nº 50830.000312/94);
VII
RÁDIO ARARANGUÁ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria nº 142, de 11 de fevereiro de 1948, e renovada pelo Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984 (Processo nº 53820.000208/94);
VIII
RÁDIO GLOBO CATARINENSE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Sociedade Rádio Difusora Vale do Itajaí Ltda., pela Portaria MVOP nº 393, de 8 de maio de 1957, transferida para a Empresa Rádio Difusora Cidade Jardim Ltda., pela Portaria MC nº 62, de 23 de abril de 1981, renovada pelo Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984 , e transferida para a entidade de que trata este inciso, pelo Decreto de 6 de outubro de 1997 (Processo nº 50820.000057/94);
IX
RÁDIO NEREU RAMOS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Estadual Ltda., conforme Portaria MVOP nº 236, de 25 de março de 1958, transferida pela Portaria nº 1282, de 5 de dezembro de 1978, para a concessionária de que trata este inciso, e renovada pelo Decreto nº 91.012, de 27 de fevereiro de 1985 (Processo nº 53820.000241/94); (Vide Decreto de 8 de agosto de 2006).
X
SOCIEDADE RÁDIO ARAGUAIA DE BRUSQUE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP nº 177, de 19 de fevereiro de 1948, e renovada pelo Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984 (Processo nº 53820.000212/94);
XI
DIÁRIO DA MANHÃ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP nº 663, de 21 de julho de 1954, e renovada pelo Decreto nº 89.409, de 29 de fevereiro de 1984 (Processo nº 53820.000191/94);
XII
RÁDIO CANOINHAS LTDA., a partir de 18 de fevereiro de 1985, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 55.094, de 1º de dezembro de 1964 , e renovada pelo Decreto nº 90.770, de 28 de dezembro de 1984 (Processo nº 53820.000951/94);
XIII
RÁDIO DIFUSORA ITAJAÍ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP nº 770, de 21 de setembro de 1945, e renovada pelo Decreto nº 89.426, de 8 de março de 1984 (Processo nº 53820.000235/94);
XIV
RÁDIO SOCIEDADE CATARINENSE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP nº 945, de 13 de novembro de 1945, e renovada pelo Decreto nº 89.409, de 29 de fevereiro de 1984 (Processo nº 50820.000060/94);
XV
RÁDIO PRINCESA LTDA., a partir de 20 de agosto de 1994, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 54.063, de 30 de julho de 1964, e renovada pelo Decreto nº 91.561, de 23 de agosto de 1985 (Processo nº 53820.000454/94);
XVI
RÁDIO CLUBE DE SÃO JOÃO BATISTA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de São João Batista, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MJNI nº 341-B, de 28 de novembro de 1961, renovada pelo Decreto nº 89.627, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53820.000358/94);
XVII
RÁDIO JORNAL A VERDADE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP nº 887, de 28 de novembro de 1957, e renovada pelo Decreto nº 90.099, de 23 de agosto de 1984 (Processo nº 53820.000233/94); (Vide Decreto de 28 de julho de 2010).
XVIII
JK SANTA CATARINA EMPRESA DE COMUNICAÇÕES LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Canoinhas Ltda., conforme Portaria MVOP nº 452-C, de 23 de junho de 1961, transferida pela Portaria MC nº 235, de 31 de outubro de 1984, para a concessionária de que trata este inciso, e renovada pelo Decreto nº 91.571, de 23 de agosto de 1985 (Processo nº 53820.000219/94);
XIX
RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA., a partir de 19 de fevereiro de 1995, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 55.093, de 1º de dezembro de 1964 , e renovada pelo Decreto nº 90.768, de 28 de dezembro de 1984 (Processo nº 53820.000919/94).