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Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.