Artigo 4º do Decreto de 7 de Agosto de 2001
Outorga à Companhia Paranaense de Energia - COPEL concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão em 230 kV, interligando a Subestação de Bateias à Subestação de Jaguariaíva, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.