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Artigo 4º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Outorga à Companhia Paranaense de Energia - COPEL concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão em 230 kV, interligando a Subestação de Bateias à Subestação de Jaguariaíva, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2001