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Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Outorga à Companhia Paranaense de Energia - COPEL concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão em 230 kV, interligando a Subestação de Bateias à Subestação de Jaguariaíva, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Paranaense de Energia - COPEL concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Bateias - Jaguariaíva, em 230 kV, com extensão estimada de 137,1 km, circuito simples, com origem na Subestação de Bateias e término na Subestação de Jaguariaíva, localizada nos Municípios de Bateias e Jaguariaíva, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /2001