Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 2001
Cria a Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus, no Município de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.