Artigo 3º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO TV MINAS-CULTURAL E EDUCATIVA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.