Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO TV MINAS-CULTURAL E EDUCATIVA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.