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Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Cria a Reserva Extrativista Auatí-Paraná, no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista Auatí-Paraná abrange uma área aproximada de cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta hectares e oitenta e dois centiares, com sua delimitação baseada nas Folhas MIR-72, MIR-73, MIR-90 e MIR-91, em escala 1:250.000, publicadas pelo Projeto RADAMBRASIL, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas de 02º 23’ 09.60" S e 66º 40’ 55.20" WGR, situado na margem esquerda do Paraná Auatí-Paraná, segue por uma reta de azimute de 337º 21’ 09.39", por uma distância de 27.855,98m, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas de 02º 09’ 10.80" S e 66º 46’ 40.80" WGR, localizado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Paraná Auatí-Paraná; daí segue pela linha divisória dos municípios de Japurá e Fonte Boa, por uma distância de 56.567,58m, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas de 01º 56’ 06.00" S e 66º 25’ 33.60" WGR, localizado na nascente de um curso d’água, afluente da margem esquerda do Paraná Auatí-Paraná, que deságua no Lago Inambé; daí, segue por uma reta de azimute de 9º 46’ 11.27", por uma distância de 4.621,46m, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas de 01º 53’ 38.40" S e 66º 25’ 04.80" WGR, localizado na nascente de um curso d’água sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Auatí Pema; daí, segue pela margem direita do referido curso d’água, no sentido jusante, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas de 01º 51’ 18.00" S e 66º 22’ 30.00" WGR, localizado na sua confluência com o Igarapé Auatí-Pema; daí, segue por uma reta de azimute 77º 07’ 21.98" e distância de 11.774,59m, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas de 01º 49’ 55.20" S e 66º 16’ 19.20" WGR, localizado na confluência de dois cursos d’água, afluentes da margem esquerda do Igarapé Auatí Pema; daí, segue por uma reta de azimute 99º 25’ 27.52" e distância de 27.077,76m, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas de 01º 52’ 19.20" S e 66º 01’ 55.20" WGR, localizado na cabeceira de um curso d’água sem denominação, afluente da margem esquerda do Paraná Auatí-Paraná; daí, segue pela margem direita do referido curso d’água, no sentido jusante, por uma distância de 9.407,21m, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas de 01º 56’ 27.60" S e 66º 00’ 18.00" WGR, localizado na confluência de um curso d’água sem denominação; daí, segue por uma reta de azimute de 164º 54’ 01.47" e distância de 7.624,59m, até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas de 02º 00’ 28.80" S e 65º 59’ 16.80" WGR, localizado na margem esquerda do Paraná Auatí-Paraná; daí, segue pela margem esquerda deste, no sentido montante, até encontrar o imóvel Barreirinha Primeiro, registrado no Cartório do Judicial e Anexos da Comarca de Fonte Boa - Livro 2, Folhas 010, Matricula 001, do Registro Geral, ficando o referido imóvel excluído desta área em descrição; daí, segue pela linha que limita o imóvel Barreirinha Primeiro, segundo o Registro acima descrito, até retornar à margem esquerda do Paraná Auatí-Paraná; daí, continua seguindo pela margem esquerda do Paraná Auatí-Paraná, no sentido montante, por uma distância aproximada de 122.891,03m, até o Ponto 01, ponto inicial desta descritiva.

Art. 2º do Decreto /2001