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Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 391.999.930,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.