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Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 391.999.930,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério dos Transportes, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 391.999.930,00 (trezentos e noventa e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001