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Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada a PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Floriano, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 24 de novembro de 1990, a concessão deferida à PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Floriano, Estado do Piauí.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1992