Decreto de 1 de Agosto de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 7.709.000,00, em favor da Justiça Federal, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Decreto de 1 de Agosto de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Brasília, 1 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.709.000,00 (sete milhões, setecentos e nove mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2001