Artigo 3º do Decreto de 1 de Agosto de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.010.904,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.