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Artigo 6º do Decreto de 1 de Agosto de 2001

Outorga concessões para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das usinas hidrelétricas denominadas Capim Branco I e Capim Branco II, que constituem o Complexo Energético Capim Branco, em trecho do rio Araguari, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.