JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada à Rádio Entre Rios Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1992