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Artigo 2º do Decreto de 16 de Julho de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 3.069.333,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes .

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro dos órgãos envolvidos, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000.

Art. 2º do Decreto /2001