Artigo 2º do Decreto de 16 de Julho de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 3.069.333,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro dos órgãos envolvidos, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000.