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Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 3.069.333,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes .

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 3.069.333,00 (três milhões, sessenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001