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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 16 de Julho de 2001

Declara a perempção da concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada a perempção da concessão das entidades abaixo mencionadas:

I

FUNDAÇÃO SANTO ANTÔNIO, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, originariamente outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., pela Portaria MVOP nº 552, de 23 de novembro de 1960, renovada pelo Decreto nº 73.383, de 28 de dezembro de 1973 , e transferida pelo Decreto nº 98.932, de 6 de fevereiro de 1990 , para explorar serviço de radiodifusão em onda tropical (Processo nº 53640.000077/93);

II

RÁDIO DIFUSORA DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 1.051, de 17 de novembro de 1950, renovada pelo Decreto nº 93.572, de 13 de novembro de 1986 , para explorar serviço de radiodifusão em onda tropical (Processo nº 29830.000421/92);

III

RÁDIO CIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, originariamente outorgada à Rádio Difusora Prudentina Ltda., pela Portaria MVOP nº 511, de 31 de outubro de 1960, renovada pelo Decreto nº 90.765, de 28 de dezembro de 1984 , transferida para a entidade de que trata este inciso, pelo Decreto nº 94.487, de 17 de junho de 1987 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média (Processo nº 50830.001505/93);

IV

EMPRESA MINEIRA DE RADIODIFUSÃO SOCIEDADE LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 3.137, de 8 de outubro de 1938 , renovada pelo Decreto nº 90.255, de 2 de outubro de 1984 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média (Processo nº 50710.000137/93).