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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 12 de Julho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 223.267.592,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 220.870.078,00 (duzentos e vinte milhões, oitocentos e setenta mil, setenta e oito reais);

II

superávit financeiro de empresas públicas e sociedades de economia mista, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.864.028,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, vinte e oito reais); e

III

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 533.486,00 (quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, III do Decreto /2001