Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 12 de Julho de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 223.267.592,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 220.870.078,00 (duzentos e vinte milhões, oitocentos e setenta mil, setenta e oito reais);
II
superávit financeiro de empresas públicas e sociedades de economia mista, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.864.028,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, vinte e oito reais); e
III
cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 533.486,00 (quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), indicadas no Anexo II deste Decreto.