JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 12 de Julho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 223.267.592,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 223.267.592,00 (duzentos e vinte e três milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001