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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada à RÁDIO COMUNICADORA GRANDE RIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 16 de janeiro de 1989, a concessão outorgada à RÁDIO COMUNICADORA GRANDE RIO LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.