Artigo 2º do Decreto de 11 de Julho de 2001
Declara extinta a concessão e revoga a autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogada, a pedido do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, a autorização outorgada pelo Decreto de 15 de dezembro de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 12, de 10 de fevereiro de 1994, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, de caráter exclusivamente educativo, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº 29000.010079/91).