Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 11 de Julho de 2001
Declara extinta a concessão e revoga a autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta, a pedido das entidades abaixo mencionadas, a concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora:
I
RÁDIO E JORNAIS DO CEARÁ S.A., outorgada pelo Decreto nº 42.881, de 26 de dezembro de 1957 , renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1983, pelo Decreto nº 88.291, de 9 de maio de 1983 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº 53650.090721/82);
II
RÁDIO SOCIEDADE EDUCADORA CARIRI LTDA., outorgada pelo Decreto nº 46.143, de 5 de junho de 1959 , renovada, por dez anos, a partir de 1º de março de 1983, pelo Decreto nº 94.588, de 10 de julho de 1987 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade do Crato, Estado do Ceará (Processo nº 53650.090744/82);