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Artigo 1º do Decreto de 5 de Julho de 2001

Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Palmas, Estado do Tocantins (Processo nº 53000.004811/00).

Art. 1º do Decreto /2001