Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 5 de Julho de 2001
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda São José", com área de mil e doze hectares, quatro ares e quarenta centiares, situado no Município de Piranhas, objeto do Registro nº R-1-1.613, fls. 2.164v, Livro 02, do Primeiro Serviço Notarial e Registral da Comarca de Piranhas, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000938/00-72);
II
"Fazenda São Sebastião do Jatobá ou Ressaca", com área de mil, quinhentos e quarenta e nove hectares, oitenta e um ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Bela Vista, objeto do Registro nº R-10-7.932, fls. 04, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000819/00-70);
III
"Fazenda Serrote Agudo", com área de dois mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares e setenta e dois ares, situado no Município de Sumé, objeto do Registro nº R-1-2.011, fls. 99, Livro 2-H, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Sumé, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001911/00-34);
IV
"Fazenda Arizona", com área de quatro mil hectares, situado no Município de Lagoa do Sítio, objeto do Registro nº R-1-4.452, fls. 286, Livro 2-L, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000392/00-28);
V
"São Benedito", com área de três mil, setecentos e oitenta e sete hectares e trinta e seis ares, situado no Município de Landri Sales, objeto do Registro nº R-2-1.158 (parte), fls. 206, Livro 02-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Landri Sales, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001905/99-21);
VI
"Fazenda Santa Catarina e São Lucas", com área de mil, quinhentos e sessenta e oito hectares e noventa e quatro ares, situado no Município de Pequizeiro, objeto das Matrículas nºˢ 2.979, fls. 233, Livro 2-L, e 2.981, fls. 235, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000796/00-54);
VII
"Fazenda Sertãozinho", com área de mil, cento e quatorze hectares, setenta e três ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Sucupira, objeto do Registro nº R-2-131, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sucupira, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001662/99-18);
VIII
"Fazenda Tapirassu", com área de mil, setecentos e dezoito hectares e vinte ares, situado no Município de Sandolândia, objeto do Registro nº R-1-603, fls. 101v, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000809/00-02); e
IX
"Fazenda Piaba", com área de novecentos e quarenta e quatro hectares, situado no Município de Figueirópolis, objeto da Matrícula nº 498, fls. 63, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixe, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000962/00-21).