Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada a RÁDIO DIFUSORA COROADOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 17 de março de 1988, a outorga deferida à RÁDIO DIFUSORA COROADOS LTDA., pela Portaria MC nº 275, de 10 de março de 1978, tendo a entidade passado à condição de concessionária nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.