Artigo 2º do Decreto de 28 de Junho de 2001
Autoriza o aumento do capital social da Caixa Econômica Federal - CEF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital social da Caixa Econômica Federal - CEF.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.