Artigo 1º do Decreto de 28 de Junho de 2001
Autoriza o aumento do capital social da Caixa Econômica Federal - CEF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Caixa Econômica Federal - CEF de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para até R$ 12.600.000.000,00 (doze bilhões e seiscentos milhões de reais), mediante a incorporação de créditos da União.