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Artigo 1º do Decreto de 28 de Junho de 2001

Autoriza o aumento do capital social da Caixa Econômica Federal - CEF.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Caixa Econômica Federal - CEF de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para até R$ 12.600.000.000,00 (doze bilhões e seiscentos milhões de reais), mediante a incorporação de créditos da União.