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Artigo 3º do Decreto de 25 de Junho de 2001

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica renovada, por quinze anos, a partir de 17 de maio de 1999, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, outorgada à TELEVISÃO BAHIA LTDA., pelo Decreto nº 89.624, de 7 de maio de 1984 (Processo nº 53640.001880/98).