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Artigo 2º do Decreto de 25 de Junho de 2001

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, outorgada à RÁDIO SÃO CARLOS LTDA., pela Portaria nº 126, de 3 de março de 1960, e renovada pelo Decreto nº 92.134, de 13 de dezembro de 1985 (Processo nº 50830.000112/93).