Artigo 7º do Decreto nº 92.426 de 25 de Fevereiro de 1986
Outorga à Mineração Taboca S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Pitinga, no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.