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Artigo 7º do Decreto nº 92.426 de 25 de Fevereiro de 1986

Outorga à Mineração Taboca S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Pitinga, no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, para uso exclusivo.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 92.426 /1986