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Artigo 5º do Decreto nº 92.426 de 25 de Fevereiro de 1986

Outorga à Mineração Taboca S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Pitinga, no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, para uso exclusivo.

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Art. 5º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º do Decreto 92.426 /1986