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Artigo 1º do Decreto nº 92.426 de 25 de Fevereiro de 1986

Outorga à Mineração Taboca S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Pitinga, no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, para uso exclusivo.

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Art. 1º

É outorgada à Mineração Taboca S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Pitinga, situado no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.

Art. 1º do Decreto 92.426 /1986