Artigo 1º do Decreto nº 92.426 de 25 de Fevereiro de 1986
Outorga à Mineração Taboca S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Pitinga, no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Mineração Taboca S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Pitinga, situado no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.