Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 6.408.200,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 6.408.200,00 (seis milhões, quatrocentos e oito mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.