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Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 5.125.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto, no montante indicado.

Art. 2º do Decreto /2001