Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 5.125.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto, no montante indicado.