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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 5.125.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 5.125.000,00 (cinco milhões, cento e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001