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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.429.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.429.900,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil e novecentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001