Decreto de 13 de Junho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 27.969.050,00, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 13 de Junho de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Brasília, 13 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 27.969.050,00 (vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e nove mil e cinqüenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2001