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Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2001

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 5 de fevereiro de 1995, a autorização outorgada, pelo Decreto nº 90.597, de 30 de novembro de 1984 , ao Governo do Estado de Goiás para explorar, por intermédio da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000160/94). (Vide Decreto de 4 de agosto de 2010).