Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2001
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica renovada, por dez anos, a partir de 5 de fevereiro de 1995, a autorização outorgada, pelo Decreto nº 90.597, de 30 de novembro de 1984 , ao Governo do Estado de Goiás para explorar, por intermédio da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000160/94). (Vide Decreto de 4 de agosto de 2010).