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Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.628.789,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.628.789,00 (setenta milhões, seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.