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Artigo 5º do Decreto de 5 de Junho de 2001

Dispõe sobre o Projeto de Conservação e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, e dá outras providências.


Art. 5º

O Projeto gerido com crédito orçamentário alocado ao Ministério do Meio Ambiente, para atender às despesas decorrentes de sua execução, será coordenado por sua Secretaria Executiva, e administrado segundo critérios técnicos, orientados pelos indicadores sócio-ambientais da Bacia.

Parágrafo único

Consideram-se critérios para o estabelecimento de prioridades, as propostas que valorizem a geração de emprego ou renda, reforcem a capacidade institucional e operacional das entidades com atuação na Bacia e resultem em redução de gastos públicos com internações hospitalares decorrentes de doenças de veiculação hídrica.