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Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2001

Dispõe sobre o Projeto de Conservação e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os componentes de que trata o artigo anterior devem orientar o detalhamento das ações nos Estados que integram a Bacia, parcialmente ou em sua totalidade.

Art. 4º do Decreto /2001