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Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2001

Dispõe sobre o Projeto de Conservação e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criado o Projeto de Conservação e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, constituído de ações concebidas e executadas, de forma participativa e integrada, pelos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal e sociedade civil organizada.

Parágrafo único

O Projeto mencionado no caput deste artigo tem por finalidade promover a melhoria das condições de oferta de água da Bacia, segundo os seus usos prioritários, mediante a consolidação de objetivos definidos pelo Comitê Gestor, de que trata o art. 2º deste Decreto, de conformidade com os princípios estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos.