Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 1 de Junho de 2001
Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos:
I
FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE GUARAPARI, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo (Processo nº 53660.000047/00);
II
FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA E CULTURAL DE VIÇOSA - FRATEVI, na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53000.002993/98);
III
FUNDAÇÃO CIDADES HISTÓRICAS, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53000.007852/00).
Parágrafo único
As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.