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Artigo 1º do Decreto de 29 de Maio de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.656.627,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 2001) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.656.627,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.