Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 22 de Maio de 2001

Outorga à EMPRESA PARAENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão Tucuruí-Vila do Conde 2º Circuito, e instalações vinculadas, localizada em municípios do Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.