Artigo 4º do Decreto de 22 de Maio de 2001
Outorga à EMPRESA PARAENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão Tucuruí-Vila do Conde 2º Circuito, e instalações vinculadas, localizada em municípios do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.