Artigo 1º do Decreto de 22 de Maio de 2001
Outorga à EMPRESA PARAENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão Tucuruí-Vila do Conde 2º Circuito, e instalações vinculadas, localizada em municípios do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à EMPRESA PARAENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da linha de transmissão Tucuruí - Vila do Conde 2º Circuito, em 500 kV, com extensão estimada de 323 km, e as respectivas entradas de linha, interligações de barra e demais instalações, localizada nos Municípios de Tucuruí e Marabá, Estado do Pará.